Na maioria dos países as leis sobre os direitos autorais são bem claras, mas como ficam os direitos autorais de obras criadas por inteligência artificial? Foi o que aconteceu nos Estados Unidos e sobre o que vamos discutir neste artigo.
Aproveite a leitura!
Entenda o caso
Primeiramente é importante que você conheça o caso americano e as condições de como o pedido foi solicitado. Em meados de 2018, o Dr. Stephen Thaler, solicitou o registro junto ao Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos de uma obra cujo o nome era A Recent Entrance to Paradise algo como “Uma Entrada Recente no Paraíso).
O problema, no entanto, é que o autor na obra não era o Dr. Thaler, e sim, um algoritmo de inteligência artificial chamado de Creativity Machine. A obra em questão, solicitada para registro, diz respeito a um experimento, uma “experiência simulada de quase morte”.
No experimento a inteligência artificial deveria reprocessar imagens e gerar outras com efeito alucinatório, uma espécie de narrativa irreal para a vida após a morte. Apesar do experimento, é importante ressaltar que o pedido de direitos autorais trata-se na verdade de uma provocação, uma vez que as leis as leis de direitos autorais dos Estados Unidos e de outros países, não têm nenhuma regra voltada a não-humanos.
Como ficam os direitos autorais de obras criadas por IA?
Como citamos anteriormente, muitos países não possuem regulamentação clara sobre esta esta situação e com o avanço da tecnologia, tarefas que antes eram efetuadas exclusivamente por seres humanos, agora podem ser produzidas por algoritmos.
Avanços como esses trazem à tona discussões sobre a autoria de suas obras. Uma vez que não existe autor humano, a obra criada por um algoritmo tem ou não direito autoral? Veja as soluções encontradas:
- A primeira delas é optar por não atribuir propriedade intelectual a obras de domínio público, desde o momento da sua produção. Vale ressaltar que um dos fatores positivos dessa opção é garantir maior acesso às obras produzidas. De modo geral empresas por traz da tecnologia já possuem sua garantia de direito autoral, nesse caso não há necessidade de uma proteção adicional.
- Outra opção defendida por alguns doutrinadores é a ideia de que o direito autoria deveria ser atribuído a um terceiro humano. Entre os benefícios dessa opção, está relacionada aos incentivos econômicos, em especial se o detentor dos direitos for também o proprietário do algoritmo. Ainda nessa opção existem fatores impeditivos para esta opção, como por exemplo a definição de quem seria o terceiro agente responsável, a até a aceitação das cortes.
- A terceira solução dada por alguns autores também defende a criação de uma personalidade jurídica para casos de direito autoral para inteligência artificial. Seguindo o modelo de direitos Sui Generis usados em bases de dados. Esse posicionamento é defendido pela União Europeia.
Conclusão
Por fim, é possível perceber que não existe uma solução definitiva para esse assunto. Muito embora, a discussão seja recente, podemos dizer que ainda terá um grande espaço para se desenvolver. O fundamental continuar considerando os elementos fundamentais da proteção de marca e garantir o registro sempre que possível.
Evite correr riscos:
Outra pessoa pode registrar primeiro: você abriu a empresa e deixou para registrar depois. Cuidado, outra pessoa pode registar sua marca antes de você!⠀⠀
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Prejuízo financeiro: caso você já seja conhecido por esse nome pelos seus clientes e todo mercado, tenha peças publicitárias, folders, banners, fachada com o logo da sua marca você precisará passar por uma reformulação completa, o que é um grande prejuízo financeiro.⠀⠀
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Prejudicar a reputação da empresa: O fato da sua empresa enfrentar processos, ter de pagar indenizações ou o simples fato de ter de trocar o nome de uma marca por questões jurídicas de registro de nome faz com que a reputação da sua empresa fique comprometida, por perder credibilidade.
Por isso, antes de começar qualquer negócio, fale com a Cidwan!
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