O INPI publicou hoje, dia 14 de maio, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2523, a concessão da indicação geográfica (IG), na espécie indicação de procedência (IP), para o produto café verde em grãos da espécie Coffea arábica do Oeste da Bahia.
A área geográfica delimitada abrange os terrenos com altitudes a partir de 700 m dos seguintes municípios: Formosa do Rio Preto, Santa Rita de Cássia, Riachão das Neves, Barreiras, Luís Eduardo Magalhães, São Desidério, Catolândia, Baianópolis, Correntina, Jaborandi e Cocos. A IG foi concedida em nome da Abacafé – Associação dos Cafeicultores do Oeste da Bahia.
Segundo a Abacafé, a história da cafeicultura na região pode ser dividida em duas fases: a primeira nos anos 1960/1970, época em que se plantava no sistema de sequeiro e apenas para subsistência: e a segunda a partir de 1994, quando se iniciou o plantio comercial e irrigado. Os registros do início do século XX mostram que o café já era comercializado em Barreiras, um dos municípios que fazem parte da região abrangida pela IG.
Desde os anos 1990, o plantio de cafés tem se desenvolvido continuamente, representando cerca de 20% da produção total de café do Estado da Bahia, segundo o Anuário do Café 2010. O Oeste da Bahia ocupa predominantemente área de Cerrado, e sua aptidão para a cultura irrigada de café foi descoberta por volta de 1994.
Diferentes agricultores, conjugando e aperfeiçoando suas experiências, foram responsáveis por tornar conhecida a região como centro produtor de café. Reportagens de revista e diferentes documentos técnicos e acadêmicos mostram o conhecimento do nome Oeste da Bahia como local de produção de café.
Entendo a indicação geográfica
O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas).
A espécie de IG chamada “denominação de origem” reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Já a espécie “indicação de procedência” se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Fonte: inpi.gov.br
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